A utilização dos derivados da cannabis medicinal, apesar de amplamente difundida nos últimos anos, ainda caminha lentamente diante da burocracia para aquisição, processamento e utilização da planta para tal fim.
A falta de políticas públicas específicas, falta de segurança para investimentos na área, falta de pesquisas científicas robustas, entre outras, dificultam a chegada de produtos conhecidamente efetivos a custo justo aos pacientes mais necessitados. Talvez, por estes motivos antes citados, os produtos importados eram, até pouco tempo atrás, as únicas formas de realizar tratamento com derivados da planta de forma legal (Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 17/2015).
Hoje a realidade vem se transformando de acordo com a necessidade das pessoas em utilizarem os óleos. Associações de pacientes adeptos à terapia canábica são uma realidade em nosso país, assim como grupos de pessoas que lutam para terem direito a plantar e extrair seu próprio óleo para o devido tratamento.
Nós do Instituto Anandamida acreditamos que o acesso ao tratamento correto, contínuo e a preço justo é essencial para a melhoria da saúde dos pacientes. Por este motivo, elaboramos um pequeno passo a passo para ajudar os interessados em adquirir os tratamentos necessários.
Esta é uma das etapas mais importantes para o tratamento. A sua proatividade e paciência serão fundamentais nesse processo. Sendo assim, fique bem atento aos detalhes para adquirir seu óleo canábico:
Primeiro passo: consulta com um profissional capacitado
De acordo com a RDC 17/2015 da Anvisa, existe um procedimento padrão para a importação de produtos à base de CBD para tratamentos de saúde. O primeiro passo é a prescrição médica do produto assinado por um profissional capacitado. Esta prescrição deve estar de acordo com a necessidade de uso, desejo do paciente e conduta ética do profissional prescritor.
Com a receita e relatório em mãos, o paciente ou seu tutor legal, devidamente orientado, deverá passar ao seguinte passo.
Segundo passo: autorização da ANVISA
No site da ANVISA (clique aqui), com os documentos listados abaixo, o paciente ou seu tutor legal deverá solicitar autorização para importar o medicamento à base de CBD:
- Prescrição Médica;
- O Laudo Médico;
- O Termo de Responsabilidade;
- RG e CPF;
- Comprovante de residência.
Lembrando que a autorização de importação tem validade de 1 ano e poderá ser renovada sempre que seja necessária a utilização por parte do paciente.
Caso o paciente não deseje ou não tenha condições de importar o produto necessário, hoje no Brasil existem associações de pacientes que utilizam a cannabis medicinal com o direito legal de produzir e distribuir tais produtos.
O paciente ou seu tutor legal deve entrar em contato diretamente com as instituições para conhecer cada processo de distribuição já com a prescrição e relatório médico em mãos. Você encontrará a lista completa de associações no site: www.sbec.med.br/rac
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Terceiro passo: liberação para adquirir o produto
Com o ofício em mãos, basta pesquisar o fornecedor do medicamento indicado para fazer a devida solicitação e acertar os detalhes para a entrega em seu domicílio.
Apesar de não haver dificuldade, os pacientes precisam estar atentos às formas de entrega, prazos, garantia de continuidade de tratamento, flutuações de preços (altas e baixas cambiais caso o produto seja importado).
Você encontrará na internet diferentes opções de empresas que oferecem uma diversidade de produtos, cada um com suas especificações e situações de distribuição. As empresas possuem condições de entrega e pagamentos individualizados e será de responsabilidade do paciente/tutor realizar esta negociação.
Converse com seu médico prescritor e peça orientações sobre como proceder ao momento de importar seu tratamento.
Este conteúdo foi produzido pelo Instituto Anandamida com auxílio do Dr. Fernando Cerqueira, prescritor de Cannabis medicinal.